SOB NOVA REDAÇÃO
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SOB NOVA REDAÇÃO

Aprovado pela Câmara e corrigido pela Caixa, empréstimo de até R$ 23 milhões retorna à votação na próxima semana ainda pendente de esclarecimentos sobre uso do recurso


De volta às Legislativo: autorização de empréstimo terá nova redação submetida a aprovação no plenário

Aprovado por uma maioria apertada de votos após uma intervenção pessoal do prefeito Daniel Alonso (PSDB) na Câmara Municipal, há pouco mais de um mês, o projeto de lei que autoriza o município a contrair um empréstimo de até R$ 23 milhões da Caixa Econômica Federal (CEF) pelo Programa Finisa (Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento) vai retornar, outra vez, ao plenário do Legislativo.

A reinclusão, por assim dizer, do projeto de lei 133/2019 foi aprovada por unanimidade na sessão ordinária desta segunda-feira (21), em solicitação verbal feite pelo presidente do Legislativo, Marcos Rezende (PSD) - o que chegou a gerar um bate-boca com o vereador José Luiz Queiroz (PSDB) sobre uma suposta atuação do chefe do Legislativo como 'líder do Executivo' na Casa (confira mais detalhes abaixo na 'Resenha Camarária').


AJUSTES

Embora tenha sido aprovado em primeira e segunda discussões e até sancionado pela Lei 8.436 de 17 de setembro de 2019, o projeto de lei 133/2019 agora provém a nova legislação de alguns ajustes em sua redação, segundo orientações feitas pela própria Caixa à Prefeitura de Marília.

As inclusões de um parágrafo único nos dois primeiros artigos garantem, pela ordem, a vedação do uso dos recursos em despesas correntes e a vinculação de outras fontes de receita do município, à escolha da Caixa, para o pagamento das obrigações financeiras decorrentes da assinatura do contrato.

A aprovação da lei autorizativa do empréstimo é apenas uma das exigência da Caixa para a cessão do empréstimo pelo Finisa. "O intuito da lei é autorizar o endividamento do ente como um todo e a oferta de garantias decorrente. No entanto, algumas informações são essenciais e devem constar na referida lei, tais como: agente financeiro; valor de financiamento; e finalidade da operação", informou a CEF, via assessoria de imprensa, ao blog.

Outro critério, ainda segundo o banco estatal, é o limite de endividamento do município, segundo os parâmetros do Tesouro Nacional. "A concessão do valor pleiteado por um ente está atrelada à sua capacidade de pagamento e de oferta de garantias que, no caso dos municípios, é feita majoritariamente por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM)", informou.

No momento da publicação deste post, já na madrugada desta terça-feira (22), Marília apresentava nota 'C' em uma escala de 'A' a 'E' em sua Capacidade de Pagamento (CAPAG), segundo informações preliminares disponíveis no site do Tesouro Nacional Transparente. No entanto, a relação entre a dívida consolidada do município, de R$ 285,5 milhões, com a receita corrente líquida de R$ 736,7 milhões (38,76%) apresentava a única nota máxima entre todos os critérios: 'A'. Ou seja: segundo o órgão, Marília encontra-se em situação de adimplência financeira.

DÚVIDAS

Apesar dos apontamentos preliminarmente positivos do Tesouro Nacional e da aprovação da lei autorizativa pela Câmara de Marília, o empréstimo ainda sucinta muitas dúvidas em relação ao uso dos recursos para "construção de parques e praças e a execução de pavimentação e recapeamento asfáltico no município de Marília", conforme consta no caput do projeto de lei 133/2019.


Na espera: presidente de comissão, José Luiz Queiroz ainda não recebeu retorno do Executivo sobre empréstimo

A Comissão de Orçamento, Finança e Servidor Público da Câmara Municipal, por exemplo, ainda aguarda do Executivo o retorno de uma série de questionamentos sobre como e onde os recursos serão utilizados. O documento foi protocolado no dia 29 de setembro. "Ainda não chegou nada até agora", afirmou o presidente, o vereador José Luiz Queiroz (PSDB), durante a sessão ordinária desta segunda (21).

Entre as respostas aguardadas pela comissão estão as que se referem ao cronograma financeiro de pagamentos, "eventuais projetos, tabelas, programas ou cronogramas de obras e investimentos", e à situação individual de cada uma das dívidas autorizadas pela Câmara desde 2016, além de outros esclarecimentos.


CÂMARA ADMITE PROJETO QUE ISENTA

IMPOSTO PARA VIZINHOS DE FEIRAS LIVRES


A Câmara Municipal aceitou, por maioria mínima (7 a 6), um projeto de lei a ser considerado objeto de deliberação de autoria do vereador Evandro Galete (PODE) que concede isenção de imposto predial para imóveis com fachadas voltadas a vias públicas onde são realizadas feiras livres.

Segundo justificou o autor, a proposta é uma forma de "compensação de prejuízos e impactos causados pelas feiras livres" do município aos moradores afetados por transtornos como "poluição sonora", "perda de clientes" ou mesmo pelo impedimento de retirar o próprio carro da garagem.

O projeto de lei dividiu o plenário, literalmente. A ponto de a admissibilidade ou não depender do 'voto de minerva' do presidente da casa, que votou favoravelmente. "A matéria ainda vai passar pelas comissões e, se pautada for, pode ser aprovada ou reprovada neste plenário", afirmou Marcos Rezende (PSD).

Decano da casa e perito em direito tributário, Mário Coraíni Junior (PTB) foi o primeiro a reagir. "Passamos o recibo de ignorância da constituição!", esbravejou. "O Legislativo não tem competência legal para tratar sobre a matéria. O que se pretende aqui é algo absolutamente inconstitucional!".

Também contrário ao projeto, Cícero do Ceasa (PV) alertou sobre o risco de "abertura de precedente". "Se eu moro em frente a uma casa noturna, também vou pedir a isenção do IPTU? Tem a feira do rolo lá na zona sul. O projeto é legal? É imoral, porque damos um direito para tiramos de outra que contribui", argumentou Albuquerque (PRB).

Favorável à admissão do projeto, o delegado Wilson Damasceno (PSDB) sugeriu que o autor proponha um substitutivo. É exatamente esta a alternativa que Galete deve seguir, segundo apurou o blog, após a reação dividida do plenário à proposta inicial. Marília conta atualmente com pelo menos dez feiras livres espalhadas por vários pontos da cidade.


Evandro Galete (PODE) vai propor projeto substitutivo ao que foi aceito como deliberação

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RESENHA CAMARÁRIA #4


ANOTE AÍ

Enquanto ocupava um assento no plenário, por ocasião da votação da admissibilidade de um projeto objeto de deliberação de sua autoria, o presidente Marcos Rezende (PSD) solicitou a inclusão de duas matérias na pauta da sessão ordinária da próxima terça-feira (29) - os projetos de lei 32 (gratificação para motoristas) e 133 (o do empréstimo de até R$ 23 milhões para praças e asfalto), ambos de 2019 e de autoria do Executivo. A aprovação foi unânime.


PODE, REZENDE?

Mal sentou-se de volta à sua cadeira, Rezende viu-se indagado de imediato pela postura anterior. "Gostaria que o senhor informasse qual artigo do Regimento Interno e da Lei Orgânica autoriza o vosso requerimento que vossa excelência acabou de fazer aqui da cadeira de vereador?", questionou o último ex-presidente da casa, Delegado Wilson Damasceno (PSDB).


MUDANÇA À VISTA

Rezende tomou à mão o artigo 44 do regimento, no qual se lê que o pedido pode ser "requerido por qualquer vereador mediante a aprovação do plenário". "A lei não diz se deve ter ou não líder", interpretou o presidente. Pelo menos por enquanto. O vereador Marcos Custódio (PSC) manifestou ao blog o interesse de apresentar uma proposta de alteração justamente neste artigo do regimento para que, se formais, pedidos do gênero, de interesse do Executivo, procedam do líder do governo.


LÍDER, EU?
Saciada a dúvida do primeiro colega, Rezende deparou-se com a segunda: "O Executivo tem líder nesta casa?", perguntou José Luiz Queiroz (PSDB). "Deve ser vossa excelência!", respondeu o presidente, referindo-se ao partido do tucano, o mesmo do prefeito Daniel Alonso. "Não tem 'deve': ou é ou não é", retrucou Zé. "Não tem líder! O senhor é do partido do prefeito e deveria defender a cidade! Está encerrada a conversa com o senhor", devolveu Rezende.

CADEIRA VAZIA?

Mas o assunto continuou. Luiz Eduardo Nardi (PR) pediu a palavra e lembrou que tem sido costume na casa que pedidos como os que o presidente fez procedam do líder do prefeito no Legislativo. "Daí a razão que, com absoluta tranquilidade, está se questionando essa situação", argumentou. Alvo dos questionamentos da casa, o presidente foi o último líder do prefeito durante os primeiros dois anos da atual legislatura.



VOTAÇÕES DESTA SEGUNDA (21)


SESSÃO ORDINÁRIA

I - PROJETOS A SEREM CONSIDERADOS OBJETO DE DELIBERAÇÃO


Projeto de Lei Complementar nº 29/2019, do Vereador Evandro Galete (PODE), alterando a Lei Complementar nº 158/97 – Código Tributário do Município de Marília, concedendo isenção do imposto predial sobre imóvel com testada para trecho de via pública onde funcionam feiras livres. Votação maioria absoluta

ACEITO POR MAIORIA SIMPLES: 7 A 6.

ACEITARAM: Marcos Rezende (PSD) - voto de minerva -, Evandro Galeti (PODE), João do Bar (PHS), Danilo da Saúde (PSB), Luiz Eduardo Nardi (PR), Maurício Roberto (PP) e Wilson Damasceno (PSDB).

REPROVARAM: Mario Coraíni Junior (PTB), Professora Daniela (PR), Cícero do Ceasa (PV), José Luiz Queiroz (PSDB), Marcos Custódio (PSC) e Albuquerque (PRB).


Projeto de Lei nº 110/2019, do Vereador Marcos Rezende (PSD), instituindo o sistema de informações sobre violência nas escolas da rede municipal. Dá outras providências.

ACEITO POR UNANIMIDADE


Projeto de Lei nº 128/2019, do Vereador Mário Coraíni Júnior (PTB), dispondo sobre normas aplicáveis ao uso de escadas, esteiras e rampas rolantes nos estabelecimentos comerciais ou não do Município.

ACEITO POR UNANIMIDADE


Projeto de Lei nº 139/2019, do Vereador João do Bar (PHS), denominando Praça Primo Natalin Del’Massa o sistema de lazer localizado no quadrilátero contornado pelas Ruas Benedita dos Santos Coube, Antônio Piacenti, Massahar Hokumura e Bartolomé Lopes Vilharrubia, no Bairro Jardim Lavínia II, aprovado pelo Decreto nº 6908/1994.

ACEITO POR UNANIMIDADE


Projeto de Lei nº 148/2019, do Vereador Albuquerque (PRB), denominando Capitão Antonio Pericles Magarotto o complexo viário compreendido no entroncamento das Avenidas Sanches Cibantos, Manoel Muller e Castro Alves, no Bairro Jardim Santa Tereza

ACEITO POR UNANIMIDADE


II -PROCESSOS CONCLUSOS

Primeira discussão do Projeto de Lei nº 130/2019, do Vereador Marcos Rezende (PSD), considerando de utilidade pública municipal o Núcleo de Psicanálise de Marília e Região.

APROVADO POR UNANIMIDADE (1ª e 2ª Discussões)


Primeira discussão do Projeto de Lei nº 146/2019, do Vereador Evandro Galete (PODE), denominando Rua Waldemar Barro a projetada Rua “C”, do Sítios de Recreio Cinquentenário, compreendida entre a Avenida Messias Gustavo Perina Prolongamento e o Itambé, aprovado pelo Decreto nº 4335/1981.

APROVADO POR UNANIMIDADE (1ª e 2ª Discussões)


Primeira discussão do Projeto de Lei nº 112/2019, do Vereador Cícero da Silva (PV), modificando a Lei nº 7217/10, referente a datas comemorativas e eventos do Município de Marília, alterando a redação do item “17”, do inciso IX, do artigo 6º.

APROVADO POR UNANIMIDADE (1ª e 2ª Discussões)


Primeira discussão do Projeto de Lei nº 129/2019, da Vereadora Professora Daniela (PR), modificando a Lei nº 5446/2003, que proíbe o uso de celulares e outros eletrônicos dentro das salas de aula das escolas públicas municipais, permitindo o uso com finalidade pedagógica. (Processo incluído na Ordem do Dia a requerimento verbal, aprovado, de seu Autor)

APROVADO POR UNANIMIDADE (1ª e 2ª Discussões)


Primeira discussão do Projeto de Lei Complementar nº 14/2019, do Vereador José Luiz Queiroz (PSDB), modificando o inciso I, do art. 24-A, da Lei Complementar nº 13/1992 – Código de Posturas do Município, proibindo o uso de agrotóxico na capinação de terrenos urbanos. Votação maioria absoluta

APROVADO POR UNANIMIDADE (1ª e 2ª Discussões)


Primeira discussão do Projeto de Lei nº 79/201 02 9, do Vereador Maurício Roberto (PP), obrigando estabelecimentos comerciais a informarem, no documento emitido com a compra, da existência de política de troca, caso haja, e quais as condições. Há substitutivo (Processo incluído na Ordem do Dia a requerimento verbal, aprovado, de seu Autor)

APROVADO POR UNANIMIDADE (1ª e 2ª Discussões)


SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

Primeira discussão do Projeto de Lei Complementar nº 36/2019, da Prefeitura Municipal, instituindo o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal e cadastral, pelo período de 40 dias, com o objetivo de regularizar os contratos de compra e venda de imóveis, para fins de recolhimento do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI e dá outras providências. Votação maioria absoluta.

APROVADO POR UNANIMIDADE (1ª e 2ª Discussões)


Primeira discussão do Projeto de Lei Complementar nº 37/2019, da Prefeitura Municipal, modificando a Lei Complementar nº 875/2019, que institui Programa de Regularização de Débitos junto à Prefeitura Municipal de Marília e à Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília - EMDURB, estabelecendo que os descontos aplicam-se também ao valor principal de multas infracionais. Votação maioria absoluta.

APROVADO POR UNANIMIDADE (1ª e 2ª Discussões)


Primeira Discussão do Projeto de Lei Complementar nº 38/2019, da Prefeitura Municipal, modificando a Lei Complementar nº 876/2019, que institui Programa de Incentivo à Arrecadação junto ao Departamento de Água e Esgoto de Marília - DAEM, estabelecendo que os descontos aplicam-se ao valor principal de multas infracionais. Votação maioria absoluta.

APROVADO POR UNANIMIDADE (1ª e 2ª Discussões)


Primeira Discussão do Projeto de Lei nº 150/2019, da Prefeitura Municipal, autorizando a prefeitura a receber em doação, de proprietários rurais do Distrito de Avencas e suas respectivas esposas, um trator MF 270/2 e dá outras providências. Votação qualificada.

APROVADO POR UNANIMIDADE

VEREADORES QUE DISSERAM 'SIM': Cícero do Ceasa (PV), Danilo da Saúde (PSB), Evandro Galete (PODE), João do Bar (PHS), José Luiz Queiroz (PSDB), Luiz Eduardo Nardi (PR), Marcos Custódio (PSC), Marcos Rezende (PSD), Maurício Roberto (PP) e Professora Daniela (PR)

VEREADORES AUSENTES: Albuquerque (PRB), Mario Coraíni Junior (PTB) e Delegado Wilson Damasceno (PSDB).


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